Brasília (DF) – Reta final de campanha é também época de dúvidas — e, quando o assunto é o que pode e o que não pode nas redes sociais, errar o prazo pode custar caro. Foi para responder essas perguntas que o Republicanos segue com a série “Pode, Advogada?”, em que a advogada do diretório nacional do partido e também do Movimento Mulheres Republicanas, Dra. Carla Rodrigues, explica, de forma direta e acessível, as principais regras da legislação eleitoral para candidatos, militantes e apoiadores.

Em três episódios publicados nos últimos dias nas redes sociais, a série cobre exatamente o ciclo da campanha: o que fazer antes do encerramento, o que muda na véspera e no dia da votação, e o que volta a ser permitido depois que as urnas fecham.

Até quando dá para impulsionar?

O primeiro episódio parte de uma pergunta que, segundo a própria série, “pega muita gente de surpresa”: até quando é permitido impulsionar conteúdo político nas redes sociais? “Você sabe até quando é permitido impulsionar conteúdo político nas redes? Essa regra pega muita gente de surpresa e, se for descumprida, pode trazer dor de cabeça.”

A resposta, explica a advogada, está nos prazos fixados pela Justiça Eleitoral — e o descumprimento pode configurar propaganda irregular, com consequências para quem paga e para quem publica. A recomendação é clara: confirme o calendário antes de programar qualquer impulsionamento na reta final.

O calendário eleitoral do TSE estabelece que a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet é permitida até 1º de outubro, com base no art. 29, § 11, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal.

Véspera e dia da eleição: o que muda no pedido de voto

O segundo episódio ataca a dúvida mais recorrente da reta final: na véspera da eleição, ainda posso pedir voto nas redes? E no dia da votação? “Véspera da eleição chegou e bateu a dúvida: ainda posso pedir voto nas redes? E no dia da votação?”

Dra. Carla Rodrigues explica até quando o pedido de voto orgânico é permitido e o que muda nas regras conforme o calendário avança. O ponto central: a propaganda e o pedido explícito de voto têm prazos definidos em lei, e a véspera e o próprio dia da votação exigem um redobrado cuidado — o eleitor já está decidido, e a regra passa a proteger a liberdade do voto no próprio dia da eleição.

A urna fechou — e agora?

O terceiro episódio responde ao outro lado da moeda: com as urnas fechadas, pode voltar a impulsionar? “A urna fechou… e agora, pode voltar a impulsionar? Essa dúvida tira o sono de muita gente na reta final da campanha.”

Segundo a advogada, encerrada a votação, a lógica das restrições muda — mas não desaparece. As regras pós-eleitorais ainda disciplinam o que pode ser impulsionado e publicado, e conhecer o que a norma realmente diz evita que a alegria do resultado se transforme em problema jurídico.

Conhecimento como estratégia

Mais do que uma cartilha jurídica, a série “Pode, Advogada?” mostra uma estratégia: capacitar a base republicana — em especial quem lideram o trabalho de campanha nos territórios e nas redes — para atuar com segurança dentro das regras. Como resume o espírito da série, confira os espisódios nas redes sociais e compartilhe com quem está na correria da campanha e precisa saber disso antes do dia 4 de outubro.

Por Ascom – Mulheres Republicanas Nacional