
Maria Rosas
Coordenadora Regional (Sudeste)
Saiba mais
Maria Rosas, nascida em outubro de 1965, natural de Angra dos Reis (RJ), é professora com especialização em alfabetização, formada em gestão comercial e marketing com MBA em gestão pública. Atualmente, está em seu segundo mandato, reeleita pelo Estado de São Paulo, em 2022, com 94.787 votos, sendo a primeira mulher eleita deputada federal pelo Republicanos no estado. Sua atividade legislativa é voltada aos direitos da educação básica, da mulher e da pessoa com deficiência.
Foi presidente da ABADS - Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social – ABADS (antiga Pestalozzi de São Paulo), por 5 anos.
De abril de 2021 a janeiro de 2023, exerceu o cargo de 1ª Procuradora Adjunta da Mulher na Câmara dos Deputados, onde ampliou de 170 para 690 procuradorias municipais e estaduais pelo Brasil. Em maio de 2023, reeleita como 1º procuradora adjunta da Secretaria da Mulher na Câmara.
Na luta pelos direitos das mulheres, participa no Congresso Nacional, da Comissão dos Direitos da Mulher, que luta pela saúde da mulher e na garantia dos seus direitos. No Republicanos, ela coordena a secretaria estadual do Mulheres Republicanas em São Paulo, que tem o objetivo de engajar mais mulheres na política.
Maria Rosas é autora de inúmeros projetos em defesa da mulher e para garantia dos seus direitos, como:
O PL 4734/2019 (lei sancionada), que dispõe sobre o atendimento 24 horas pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; PL 1619/2019 (lei sancionada), que garante matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio; PL 1798/2022 que altera o código penal para qualificar como crime a violência física contra a mulher no ambiente de trabalho; PL 2589/2021 que institui o Programa Crédito da Mulher e medidas para o fomento ao empreendedorismo feminino por meio do crédito; PL 309/2023 que dispõe sobre a capacitação das equipes de saúde em procedimentos humanizados e qualificados de atenção a mulheres vítimas de violência; PL 311/2023 Lei Maria da Penha, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência; PL 3436/2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde-SUS e garante a assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos à cirurgia de mastectomia; PL 2478/2021 que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga da Mulher, entre outros.

