Brasília (DF) – Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 708/2026, de autoria da deputada federal Ely Santos (Republicanos-SP), que institui o Protocolo Nacional de Consulta Ginecológica Unificada e Prevenção Integral à Saúde da Mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta estabelece diretrizes nacionais para ampliar o acesso a exames preventivos e estruturar uma política pública permanente voltada à saúde feminina.
A ideia é que seja criado um modelo de atendimento concentrado, permitindo que a mulher realize, em um único atendimento sempre que possível, exames essenciais, encaminhamentos e agendamento de retorno. A medida busca reduzir a fragmentação do atendimento e facilitar o diagnóstico precoce de doenças como o câncer de colo do útero e o câncer de mama.
Pelo texto, a Consulta Ginecológica Unificada deverá assegurar a realização do exame citopatológico (Papanicolau), a solicitação e, quando viável, o agendamento imediato de mamografia, além da avaliação de demandas relacionadas ao planejamento familiar, climatério, menopausa e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis.
Outro ponto importante da proposta é a criação do Cadastro Nacional de Prevenção à Saúde da Mulher (CNPSM), que será coordenado pelo Ministério da Saúde e terá a finalidade de monitorar a realização de exames, retornos clínicos e encaminhamentos para tratamento em todo o país. O cadastro deverá respeitar a legislação de proteção de dados pessoais e servirá como instrumento de planejamento e formulação de políticas públicas.
Ely Santos afirma que o modelo atual ainda impõe barreiras administrativas que dificultam o acesso contínuo aos serviços preventivos, sobretudo para mulheres que acumulam múltiplas jornadas de trabalho e responsabilidades familiares. “A racionalização do atendimento é uma medida de eficiência administrativa e de proteção ao direito fundamental à saúde. A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito social fundamental e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde”, declarou a deputada.
A parlamentar também destacou que a realidade social impõe desafios concretos ao público feminino. “Grande parte das mulheres brasileiras enfrenta múltiplas jornadas de trabalho, responsabilidades familiares e limitações de mobilidade, fatores que dificultam o acesso regular aos serviços preventivos. Quando o atendimento é fragmentado, isso se transforma em um obstáculo estrutural ao exercício do direito à saúde”, completou.
O projeto também estabelece deveres expressos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, reforçando a cooperação interfederativa no âmbito do SUS. Caberá ao Ministério da Saúde regulamentar a futura lei no prazo de 120 dias, definindo metas, indicadores e critérios de cofinanciamento.
Por Ascom – Mulheres Republicanas Nacional






