Brasília (DF) – Tramita, na Câmara doDeputados, o Projeto de Lei nº 1011/2026, de autoria das deputadas federais Ely Santos e Maria Rosas (Republicanos-SP), que amplia a segurança de passageiras, especialmente mulheres, que utilizam aplicativos de transporte individual no Brasil. A proposta, chamada de Lei Trajeto Seguro, estabelece mecanismos tecnológicos obrigatórios para prevenir situações de risco durante as corridas intermediadas por plataformas digitais.

O texto prevê a adoção de ferramentas que permitam identificar, automaticamente, comportamentos suspeitos durante as viagens, como desvios inesperados de rota, paradas prolongadas em locais não previstos e desligamento do sistema de geolocalização do aplicativo.

De acordo com a proposta, sempre que uma situação atípica for detectada, a plataforma deverá enviar um alerta imediato à passageira e disponibilizar ferramentas de emergência para que ela confirme se está em segurança ou solicite ajuda. Entre as medidas previstas está, também, a criação de um botão de emergência, que poderá acionar a central de segurança da plataforma, compartilhar a localização em tempo real com contatos de confiança e registrar automaticamente os dados da corrida para eventual investigação.

O projeto ainda prevê que os aplicativos possam oferecer gravação de áudio da corrida, desde que a função seja ativada voluntariamente pela usuária e respeite as regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, os aplicativos deverão disponibilizar ferramentas adicionais de proteção, como confirmação da corrida por código de segurança (PIN), confirmação de chegada segura ao destino e compartilhamento da viagem com contatos de confiança.

Maria Rosas destaca que a proposta busca garantir que inovação tecnológica e proteção às passageiras caminhem juntas. “O crescimento dos aplicativos transformou a mobilidade urbana, mas também trouxe novos desafios relacionados à segurança dos usuários”, disse.

Ely Santos explicou que “caso as plataformas descumpram as regras, poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo advertência, multas proporcionais ao faturamento e até suspensão das atividades em casos graves”.

Por Ascom – Mulheres Republicanas Nacional