Brasília (DF) – O Brasil passou a contar com regras mais rigorosas para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital. A Lei nº 15.487/2026 aumenta penas, fortalece instrumentos de investigação e amplia a proteção às vítimas. Durante a tramitação no Congresso Nacional, a proposta contou com a atuação de duas parlamentares do Republicanos: a deputada federal e secretária do Mulheres Republicanas Bahia, Rogéria Santos, que foi relatora da matéria na Câmara dos Deputados, e a senadora Damares Alves, secretária de honra do Mulheres Republicanas e relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
Sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), a nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 3.066/2025. Entre as principais mudanças, a pena para quem produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A mesma punição passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Já para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a pena passa de um a quatro anos para três a seis anos de prisão.
A lei também estabelece pena de três a seis anos para quem acessar ou visualizar deliberadamente esse tipo de conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual. Outra mudança é o aumento da punição para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menores de 14 anos com finalidade sexual. Nesses casos, a pena, que era de um a três anos, passa para três a cinco anos de reclusão.
Inteligência artificial e deepfakes
A Lei nº 15.487/2026 também atualiza a legislação brasileira diante dos riscos provocados pelo avanço das novas tecnologias. Passa a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de crianças ou adolescentes em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com utilização de inteligência artificial. A pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços quando o criminoso utilizar recursos como inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line para se passar por criança ou adolescente e induzir a vítima a produzir ou fornecer imagens e vídeos de conteúdo sexual ou sensual.
Crimes hediondos e ronda virtual
A nova legislação também inclui crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos, tornando mais rigoroso o tratamento dado a essas condutas. Outro avanço é a autorização da chamada ronda virtual, que permitirá aos órgãos de investigação identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais. Em situações de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar determinados dados diretamente aos provedores, sem autorização judicial prévia, devendo comunicar a medida à Justiça em até 48 horas.
Proteção também às vítimas
Além do endurecimento das penas e do fortalecimento das investigações, a lei garante atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O atendimento deverá considerar, inclusive, os efeitos provocados pela circulação e permanência de imagens e outros materiais no ambiente digital. O agressor deverá arcar integralmente com os custos do tratamento da vítima, inclusive com o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação também substitui referências a “pornografia infantil” pela expressão “violência sexual contra criança ou adolescente”, reforçando que esse tipo de conteúdo representa registro de abuso, exploração e violência sexual.
Rogéria Santos defendeu o aprimoramento da legislação diante do avanço dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A republicana destacou que a iniciativa busca preencher lacunas existentes na legislação e endurecer a responsabilização dos criminosos, inclusive diante do uso de novas tecnologias. “A legislação brasileira precisa acompanhar a evolução tecnológica para impedir que a inteligência artificial seja utilizada como instrumento de violência sexual contra crianças e adolescentes. Essas novas ferramentas não podem servir de escudo ou facilitador para criminosos, e nosso dever é garantir proteção à dignidade e à segurança das vítimas também no ambiente digital”, destacou Rogéria Santos.
A preocupação apresentada por Rogéria Santos é sustentada pelo crescimento desse tipo de crime. No parecer apresentado, a deputada registra que o ambiente digital vem sendo cada vez mais utilizado para violência sexual e aliciamento de crianças e adolescentes, inclusive com inteligência artificial. O documento cita 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil registradas entre janeiro e julho de 2025, aumento de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. “Estamos falando de crimes que deixam marcas profundas e que, no ambiente digital, podem continuar causando sofrimento por muito tempo. O objetivo é fechar brechas, fortalecer a investigação, responsabilizar com mais rigor os criminosos e assegurar que crianças e adolescentes tenham a proteção integral que a Constituição determina”, afirmou a deputada.
Rogéria Santos completa: “A Lei 15.487/26 fez um pente-fino de tudo que nós temos no direito penal, tudo o que nós temos no ECA referente à proteção de crianças e adolescentes em ambiente virtual ou não, e ampliou as penas. A nova lei também substitui a expressão ‘pornografia infantil’por ‘violência sexual contra criança ou adolescente’na legislação. Essa mudança abrange formas modernas de exploração, ou seja, traz o rol dos crimes que acontecem em ambiente digital”.
Por Ascom – Mulheres Republicanas Nacional






